MP recomenda que GDF recomponha o quadro de pediatras dos Hospitais do Gama e de Santa Maria

#emdefesadasaude.com.brRecomendação da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus), desta terça-feira, dia 8, aconselha que o governo local reabra o Setor de Pediatria do Hospital Regional de Santa Maria (HRSM) e recomponha os quadros de pediatras do Hospital Regional do Gama (HRG). De acordo com o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), as recentes inaugurações de unidades assistenciais pela Secretaria de Saúde (SES), dentre elas as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) de Ceilândia e Samambaia, não poderiam ocorrer sem primeiro garantir a estruturação precária desses hospitais.

O GDF também deve se abster de inaugurar novas UPAs enquanto não garantir o mínimo indispensável para o adequado funcionamento das Unidades de Pediatria implantadas nos Hospitais Regionais. Outra pedido foi a realização de concurso público para médicos, autorizado desde outubro de 2013 e cujo processo administrativo não teve evolução.

“A falta de médicos, em especial pediatras, é fato que deve ser atribuído exclusivamente aos atuais gestores públicos da saúde. Os administradores não têm realizado concursos públicos para promover o ingresso de médicos efetivos e não estimulam a adesão de candidatos ao oferecerem salários aos médicos contratados temporariamente em valores muito superiores àqueles que mantêm vínculo efetivo com a SES/DF”, enfatiza o documento.

Responsabilização – O descumprimento da recomendação pode acarretar a adoção de medidas judiciais nas esferas cível, administrativa e penal para responsabilizar os servidores públicos de algum modo relacionados com a questão. O governo local tem prazo de dez dias úteis para informar e comprovar, por meio documental, as providências adotadas para o cumprimento da recomendação.

Falta de planejamento

Para o MPDFT, a inauguração das UPAs deveriam pressupor a existência de recursos humanos suficientes nos hospitais, em escala de trabalho ininterrupta, para atender a demanda da população. “As inaugurações deveriam contar com planejamento prévio, já que não podem comprometer, inviabilizar ou promover o fechamento de serviços públicos de saúde já implantados, sob pena de retrocesso, o que é vedado constitucionalmente em se tratando de garantias e direitos fundamentais, como o direito à saúde”, afirma o documento.

A recomendação lembra que as UPAs são estabelecimentos de saúde de complexidade intermediária entre a unidade básica e a rede hospitalar. Sua finalidade é prestar atendimento resolutivo e qualificado aos pacientes acometidos por quadros agudos, de natureza cirúrgica ou de trauma e realizar a investigação diagnóstica inicial. Dessa forma, essas unidades não dispensam a existência de hospitais, com especialidades e recursos de maior complexidade. “É inadmissível a inauguração de unidades assistenciais com alocação de recursos humanos, em especial de pediatras, concomitantemente com a desestruturação de outras”, enfatiza o documento.

Desde outubro de 2013, o secretário de Saúde, Rafael Barbosa, e o subsecretário de Atenção à Saúde, Roberto Bittencourt, têm conhecimento da desativação do Setor de Pediatria do HRSM e do déficit de pediatras no HRG, mesmo antes da inauguração das UPAs de Ceilândia e Samambaia. Diversos documentos, de fontes distintas, chegaram ao MPDFT sobre o problema: pacientes, Sindicato dos Médicos, Coordenação da Regional do Gama, equipe de Pediatria e direção do HRG.

Confira aqui a recomendação.

Representação

No dia 31/3, a 2ª Prosus encaminhou ao Conselho Regional de Medicina do DF representação feita pelo Sindicato dos Médicos local sobre as inadequações na Unidade de Pediatria do HRG. Os principais problemas apontados foram a falta de médicos e as condições precárias de trabalho. A entidade deverá analisar, por recomendação do Ministério Público, a pertinência de eventual interdição ética do local, em face da falta de condições para o exercício ético profissional da Medicina na área de pediatria do HRG, o que vem afetando o atendimento à população infanto-juvenil.

Fonte: MPDFT