Portaria 145/2011 ou 228/2013

MPDFTNo dia 05/09, entramos com um requerimento externo junto ao Ministério Público, questionando a exclusividade laboral de 18 horas de plantão ininterruptos concedida apenas aos profissionais médicos. A publicação foi feita no Diário Oficial do Distrito Federal, em 03/09, portaria 228/2013 da Secretaria de Estado de Saúde.

Nesse contexto, o MP resolveu tomar conhecimento de tal portaria e solicitar esclarecimentos à Secretaria de Saúde, no prazo de (10) dias, para que fundamente e justifique tal decisão.
 
Para tal resolução, resta à Secretaria de Saúde, ao nosso entendimento, duas decisões. A primeira: autorizar a todos os profissionais, conforme necessidade da instituição ou revogar, pois tal medida se torna ilegal e abusiva padecendo de inconstitucionalidade que por vez, deve ser anulada pelo crivo da justiça. Estaremos atentos ao desfecho.
 
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