Portaria 228/SES-DF eleitoreira
Ontem, em audiência no Ministério Público, com a promotora Marisa Izar, após fazer avaliação do requerimento externo de minha autoria, que versa sobre o questionamento de exclusividade da categoria médica em praticar 18h ininterruptas de jornada de trabalho.
O entendimento do MPDFT é que nenhuma categoria da saúde deverá fazer tal jornada laboral. A base para essa decisão está naPORTARIA Nº 145, DE 11 DE AGOSTO DE 2011-SES/DF. (§ 1º Fica proibida adoção de regime de trabalho que implique em jornada ininterrupta superior a 12 (doze) horas de trabalho, nos termos das Decisões nº 210/2007 e 1231/2010-TCDF), segundo o órgão.
Observa-se, contrariedade na decisão da SES/DF – em autorizar apenas os médicos com tal portaria . Fica claro, o objetivo eleitoreiro por parte do gestor da pasta. Erramos ao acreditar que um médico abraçaria politicamente uma categoria profissional que não fosse a sua. Para eles só existem duas categorias na saúde, a médica e o resto.
Benefícios concedidos aos médicos na gestão do Governador Agnelo Queiroz, também médico:
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reajuste de 66%;
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ascensão funcional reduzido de 25 para 18 e salários;
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cálculo do benefício de aposentadoria passou a ser feito pela média das maiores remunerações;
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regulamentada a jornada de plantão de 18 horas para médicos;
Trabalhando contra nós mesmos sempre sairemos derrotados. Seu voto contra esse sistema médico centrado que vai desde governador a secretários de Estado fará toda a diferença na gestão, no tratamento profissional igualitário, nos benefícios e na melhoria da nossa saúde.
A promotora Izar, afirmou que notificará a Secretaria de Saúde, na próxima semana, para que justifique tal portaria e adote medidas em benefícios dos usuários e não de categorias.