Pelo projeto em exame, N 5.911, DE 2009, segundo o seu art. 1º, são criados os seguintes cargos de Agências Reguladoras:
I – cento e cinquenta cargos de Técnico em Regulação de Petróleo e Derivados, Álcool Combustível e Gás Natural, de nível intermediário,
da Carreira de Suporte à Regulação e Fiscalização de Petróleo e Derivados,
Álcool Combustível e Gás Natural, que integrarão o Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP; e
II – duzentos e cinquenta cargos de Técnico Administrativo, de nível intermediário, da Carreira de Técnico Administrativo,
assim distribuídos:
a) no Quadro de Pessoal da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP: trinta cargos;
b) no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas – ANA: cem cargos; e c) no Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS: cento e vinte cargos.
A proposição também cuida da transformação de atuais cinquenta cargos vagos de Técnico em Regulação e Vigilância Sanitária, de nível intermediário, da Carreira de Suporte à Regulação e Fiscalização de Locais, Produtos e Serviços sob Vigilância Sanitária em cinquenta cargos de Técnico Administrativo, de nível intermediário, da Carreira de Técnico Administrativo, ambos tratados na Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004.
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou unanimemente o Projeto de Lei nº 5.911, de 2009, nos termos do parecer do relator, Deputado Mauro Nazif.
A Comissão de Finanças e Tributação concluiu, unanimemente, pela compatibilidade e adequação financeira e orçamentária do Projeto de Lei nº 5.911, de 2009, com emenda, nos termos do parecer do relator, Deputado Cláudio Puty.
A emenda aprovada na Comissão de Finanças e Tributação tem por fim adequar a proposição ao que dispõe o art. 169, § 1º, da Constituição da República. Esse dispositivo constitucional trata da exigência de dotação orçamentária prévia para atender às projeções de despesa de pessoal.