O governo do Estado do Rio de Janeiro, sancionou a Lei 6402, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado, que fixa o piso salarial dos profissionais da saúde.
Para os profissionais de nível superior foi fixado piso de R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos), já para as categorias de nível médio ( técnicos), foi de R$ 1.079,83 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos).
Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário deverão observar os valores do Piso Salarial Regional previsto em Lei Estadual em todos os editais de licitação para contratação de empresa prestadora de serviço.
A Lei esta em vigor desde 1º de janeiro de 2013. Este é um bom exemplo que vamos seguir na defesa dos profissionais de saúde de Brasília, sejam eles públicos ou particulares.
Trechos da Lei Nº 6402, de 08 de março, de 2013.
Art. 1º No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe a maior, será de:
VII – R$ 1.079,83 (um mil e setenta e nove reais e oitenta e três centavos) – Para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; e técnicos em higiene dental;
IX – R$ 2.047,58 (dois mil e quarenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) – Para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate à incêndio; e turismólogo.