Documentos para comprovação da identificação pessoal:
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF ou consulta com emissão do extrato do CPF no sítio eletrônico da Receita Federal; e
  • Carteira de Identidade expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pela Policia Militar do DF e pelo Corpo de Bombeiro do DF; ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (somente com foto); ou
  • Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens e conselhos); ou
  • Passaporte brasileiro dentro do período de validade; ou
  • Carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; ou
  • Certificado de reservista; ou
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; ou
  • Cópia do documento de identidade devidamente autenticado no competente cartório.
  • Observação: Não serão aceitos crachá funcional e protocolo de solicitação de documento pessoal.

    Podem ser considerados na comprovação de estado civil:
    • Certidão de nascimento e, se for o caso, documento comprobatório de emancipação ou,
    • Certidão de Casamento e se for o caso, documento comprobatório de separação judicial, de divórcio, ou de viuvez ou,
    • Declaração de união estável, declaração de dissolução de união estável assinada por ambas as partes, ou Escritura Pública de separação consensual firmada no Cartório competente ou,
    • Declaração de próprio punho, colhida no ato da comprovação dos dados cadastrais, aonde declara não mais conviver maritalmente com a pessoa informada no ato do cadastramento.
    • Podem ser considerados na comprovação dos últimos 5 anos de residência no DF:
      • Comprovante de água, luz ou telefone em nome do candidato, constando endereço residencial do candidato; ou
      • Carteira de Trabalho acompanhada de declaração emitida pelo órgão empregador, atestando o endereço residencial do candidato no DF; ou
      • Declaração Funcional, quando se tratar de servidor público; ou
      • Extrato de Instituição bancária constando o registro do nome e do endereço residencial do candidato; ou
      • Declaração emitida por estabelecimento de ensino regular, relativo aos anos cursados pelo candidato; ou
      • Declaração Escolar relativa aos anos cursados pelos dependentes, constando o endereço residencial do candidato desde que seja pai/mãe ou responsável legal (guarda/tutela/curatela); ou
      • Fatura/carnê de compra a crédito, com registro do endereço; ou
        • Nota fiscal de compra, com registro do endereço residencial do candidato; ou
        • Cópia de Prontuário autenticado (confere com o original do funcionário/emissor), fornecido por Hospitais/Centros de Saúde, onde conste o endereço residencial do candidato; ou

      • Cartão de vacinação próprio ou dos filhos, fornecido por Hospitais/Centros de Saúde, onde conste o endereço residencial do candidato; ou
      • Documentos de identificação pessoal emitidos por órgãos públicos; ou
      • Ocorrências policiais, com o registro do endereço residencial do candidato; ou
      • Notificação/boleto de pagamento de multas de trânsito, com o registro do endereço; ou
      • Boleto de recolhimento do IPVA, com registro do endereço; ou
      • Contrato de locação de imóvel, devidamente autenticado, válido somente para o ano de assinatura do contrato; ou
      • Declaração de IRPF com recibo de entrega.
      Observação: É necessário que a documentação comprove a residência ano a ano, com o respectivo endereço do candidato, sendo admitido que um mesmo documento comprove mais de um ano, exemplo: declaração escolar que comprove que o candidato/dependente frequentou a escola de tal a tal ano.

      Podem ser considerados na comprovação de data de chegada ao DF:

      • Comprovante de água, luz ou telefone em nome do candidato, constando endereço residencial do candidato à época da chegada; ou
      • Certidão de nascimento ou casamento do candidato; ou
      • Carteira de Trabalho e Previdência Social constando de forma legível a data de emissão do documento e a Delegacia Regional do Trabalho de expedição; ou
      • Declaração Funcional, quando se tratar de servidor público, constando a data da posse/transferência para o DF e endereço residencial do candidato; ou
      • Declaração ou Extrato de Instituição bancária constando o registo do nome e data de abertura da conta corrente; ou
      • Declaração Escolar emitida por estabelecimento de ensino regular, constando a data de matrícula do candidato; ou
      • Fatura/carnê de compra a crédito, com registro do endereço residencial do candidato e data de emissão do boleto; ou
      • Nota fiscal de compra, com registro do endereço residencial do candidato e data de expedição da nota; ou
      • Cópia de Prontuário autenticado (confere com o original do emissor), fornecido por Hospitais/Centros de Saúde, onde conste o endereço residencial do candidato; ou
        • Cartão de vacinação próprio ou dos filhos, fornecido por Hospitais/Centros de Saúde, onde conste o endereço residencial do candidato; ou
      • Documentos de identificação pessoal emitidos por órgãos públicos; ou
      • Ocorrências policiais, com o registro do endereço do candidato; ou
      • Notificação/boleto de pagamento multas de trânsito, com o registro do endereço; ou
      • Boleto de recolhimento do IPVA, com registro do endereço residencial do candidato; ou
      • Contrato de locação de imóvel, devidamente autenticado e constando de forma legível a data de assinatura; ou
      • Declaração em formulário próprio (fornecida pela Codhab) ou firmada no competente cartório, em que declare residir no Distrito Federal desde a data informada no cadastramento/recadastramento, responsabilizando civil, administrativamente e penalmente pela veracidade das informações prestadas, estando ciente e suficientemente esclarecido de que, se falsa for a declaração, acarretará sua imediata eliminação da lista de convocados do cadastro da Codhab, podendo configurar Crime de Falsidade Ideológica e de Estelionato, previstos no Código Penal Brasileiro.
      • Podem ser considerados na comprovação da relação de dependentes:
        • Certidão de casamento ou declaração de união estável, inclusive em relação homoafetiva, firmada no Cartório competente ou em formulário fornecido pela Codhab;
        • Certidão de nascimento dos filhos ou enteado de qualquer idade;
        • Documento de guarda ou tutela determinada judicialmente, para os que se encontrem sob a guarda ou tutela;
        • Declaração de dependência perante a Previdência Social ou Receita Federal dos pais, avos ou bisavós, desde que não aufiram rendimento de qualquer natureza;
        • Certidão de nascimento de pessoa até 21 anos de idade, que o candidato crie ou eduque e do qual detenha a guarda por decisão judicial;
        • Certidão de nascimento dos irmãos, netos ou bisnetos, até 21 anos de idade, que comprovadamente não seja arrimo dos pais, desde que o candidato detenha a guarda por decisão judicial;
        • Certidão de nascimento dos irmãos, netos ou bisnetos de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho, comprovado por laudo médico oficial expedido por médico credenciado pelo SUS ou Declaração emitida pela Diretoria para assuntos da pessoa com deficiência da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (SEJUS);
        • Para comprovar não possuir propriedade residencial no Distrito Federal:
            Certidões Negativas de Propriedade, relacionadas abaixo.
            Note bem, você não precisará ir a todos os Cartórios. Escolha qualquer um dos Cartórios relacionados abaixo e faça seu requerimento para as nove certidões em um só local

            Cartório
            Endereço
            Certidão do Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis
            Ed. Venâncio 2000 – 1º Andar – Sl 140-B
            Certidão do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis
             Ed. Venâncio 2000 – 1º Andar – Sl 140-C
            Certidão do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis
            QS 1 Rua 210 Lt 40 Sl 915/928 Torre B – Taguatinga Shopping
            Certidão do Cartório do 4º Ofício de Registro de Imóveis
            QE 07 Bloco H Lj 19 – Guará I
            Certidão do Cartório do 5º Ofício de Registro de Imóveis
            Ed. Centro Empresarial Correia, Sl 704/706, Setor Central/Gama
            Certidão do Cartório do 6º Ofício de Registro de Imóveis
            CNM 01 Bloco H, 1º Andar – Ceilândia Centro
            Certidão do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis
            Qd Central Bl 11 Lt 03 Lj 01-Sobradinho
            Certidão do Cartório do 8º Ofício de Registro de Imóveis
            Av. Independência, Plaza Shopping, Sala M 05 – Planaltina


          • Certidão do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis
            AE 04 Bloco B Lt 1 Lj 1A – Setor Tradicional – Brazlândia

          • Podem ser considerados na comprovação da renda familiar bruta de até 12 salários mínimos:

          • TIPO DE REL. DE TRABALHO
            DOCUMENTAÇÃO
            Empregado com Carteira de Trabalho assinada
            Cópia das folhas em que conste o nome do candidato, o contrato de trabalho e a última remuneração do candidato; ou
            – Último contracheque contendo o carimbo e CNPJ do empregador; ou
            – Contrato de Trabalho com firma reconhecida no cartório competente.
            Comerciante
            Contrato Social registrado na Junta Comercial e Declaração de Comprovação de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por profissional competente; ou
            – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega.
            Servidor ou Empregado Público
            Declaração Funcional contendo a matrícula, órgão de lotação e remuneração bruta do candidato; ou
            – Último contracheque contendo o carimbo e o CNPJ do órgão empregador.
            Trabalhador Autônomo
            Declaração de Comprovação de Percepção de Rendimentos (DECORE) emitida por profissional competente, obedecida à legislação pertinente; ou
            – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega; ou 
            – Declaração de comprovação de renda emitida pelo sindicato de classe, cooperativa ou associação; ou
            – Declaração em formulário próprio (fornecida pela Codhab) ou firmada no competente cartório, em que declare exercer atividade autônoma sem vínculo empregatício, responsabilizando civil, administrativamente e penalmente pela veracidade das informações prestadas, estando ciente e suficientemente esclarecido de que, se falsa for a declaração, acarretará sua imediata eliminação da lista de convocados do cadastro da Codhab, podendo configurar Crime de Falsidade Ideológica e de Estelionato, previstos no Código Penal Brasileiro.
            Trabalhador Autônomo/Profissional Liberal
            Contrato de prestação de serviço com recibo de pagamento à Autônomo (RPA); ou 
            – Comprovante/extrato de recolhimento do INSS; ou
            – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega.
            Aposentado / Pensionista
            Comprovante/extrato de recolhimento do INSS; ou
            – Último contracheque contendo carimbo e CNPJ do pagador; ou
            – Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com recibo de entrega.