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Registro de ocorrência do caso |
É o que achou a ex-funcionária do Hospital de Santa Maria. Após consultar sua conta bancária e perceber que haviam depositado, por engano, R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em sua conta corrente. A ex-funcionária recebia por mês o valor de R$ 890,00 (oitocentos e noventa reais) e, acreditando ela, que poderia apropriar-se de coisa havida por engano, sem ter que devolver o crédito indevido, está sendo processada com base no Art. 169 do Código Penal – Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza: Pena – detenção, de 1 (um) mês a 1 (um) ano, ou multa.