Circunscrição :1 – BRASILIA
Processo :2012.01.1.083816-2
Vara : 201 – PRIMEIRA VARA CIVEL DE BRASILIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Em sede de antecipação de tutela, postula a autora injunção determinando a retirada, sob pena de “astreintes”, de artigo intitulado “Como superfaturar contratos públicos com o Governo” do sítio eletrônico mantido pelo réu, cujo excerto se divisa às fls. 05-08, porquanto ele conteria inverdades contra a autora, subsumindo-se, por conseguinte, a conduta em tela em crime de calúnia.
Contudo, nesta fase processual e à míngua dos elementos de convicção que instruem a inicial, não se afigura possível aquilatar, indene de dúvidas, a inverdade das considerações tecidas no artigo publicado no sítio eletrônico do réu, razão pela qual deve ser prestigiado o direito constitucional à liberdade de pensamento, impondo-se, por conseguinte, o indeferimento da antecipação de tutela postulada.
Ante o exposto, à míngua dos requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, indefiro a antecipação de tutela vindicada.
Brasília – DF, quarta-feira, 06/06/2012
TCDF
O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), sabiamente e responsável com o dinheiro público, também aceitou nossas alegações frente aos vários documentos protocolados junto ao órgão de fiscalização e controle. Comunicamos também oficialmente a Secretaria de Estado de Saúde que nada fez para averiguar a dissonância de valores repassados à empresa.
Vejam aqui.
TJDFT – TCDFTribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT – PRAÇA MUNICIPAL, LOTE 01 – CEP 70094-900 BRASÍLIA/DF – Alô TJ: 0800 614646 (2ª a 6ª feira, das 8h às 20h) E-mail: [email protected].Tribunal de Contas do Distrito Federal – Palácio Costa e Silva, Praça do Buriti – 70075-901 Brasília, DF PABX: (61)3314-2110