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O documento deve ser redigido em papel timbrado da Pessoa Jurídica Pública ou Privada, datado e assinado pelo representante legal ou por um dos sócios da referida empresa atestadora. O atestado deve ser autenticado em cartório, ou ser apresentado original acompanhado da cópia, cuja autenticidade será conferida por servidor da Unidade de Administração Geral (UAG) da Secretaria de Estado de Saúde do Estado.

Nesse atestado deve-se comprovar a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, compatíveis em características, quantidades e prazos de acordo com o objeto social da empresa. “Esse atestado não pode ser fornecido por Pessoa Física”.


Ligue para: (61) 3348-6165 ou 3348-6116 e solicite seu atestado.