Irregularidades no pagamento de horas extras na Secretaria de Estado de Saúde são objeto de investigação do Tribunal de Contas do Distrito Federal desde 2002
Como resultado de uma auditoria (Processo n. 1161/01), em 2002, o TCDF fez diversas determinações (Decisão N. 3072/2002) à Secretaria de Estado de Saúde para melhorar a gestão de pessoal, incluindo o pagamento de horas extras. A Corte exigiu, por exemplo, a correção dos Registros de Freqüência entregues incompletos, incorretos, divergentes, com horários superpostos, com horários preenchidos a lápis, com rasuras ou sem assinaturas de atestação de horas normais ou de horas extras. O Tribunal ainda determinou que a SES fizesse o controle das escalas e identificasse horas extras realizadas em outras unidades e horas extras diurnas e noturnas.
Em 2006, o Tribunal de Contas do DF também havia determinado (Decisão N. 4143/2006) que a Secretaria de Estado de Saúde prestasse esclarecimentos sobre a prática de transferência de horas extras e apresentasse justificativa para a concessão de horas extras a servidores ocupantes de cargos em comissão.
Em 2007, o TCDF apurou prejuízos decorrentes de pagamentos de serviços extraordinários a servidores em quantitativo superior ao limite permitido pela legislação. A Corte determinou (Decisão N. 210/2007) que a SES somente pagasse as horas extras após autorização das chefias nas respectivas folhas-de-ponto.
Em 2009, o Tribunal determinou (Decisão N.653/2009) uma tomada de contas especial na Secretaria de Estado de Saúde para apurar remunerações irregulares. E, finalmente em 2010, a Corte de Contas, por unanimidade, rejeitou a defesa e determinou (Decisão N. 3077/2010) que os servidores citados devolvessem aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente (alguns deles foram obrigados a devolver mais de R$ 30.000).
Veja a lista com os nomes e os valores a serem devolvidos:

CARLOS LOPES DA COSTA, valor
original: 3.195,36, valor atual (26/11/09): 4.348,74; ROSANIA COSTA GARCIA, valor original: 18.946,03,
valor atual (26/11/09): 29.105,39; SEBASTIANA ROSA DA SILVA, valor original: 19.799,72, valor atual
(26/11/09): 30.360,74; FRANCISCO XAVIER DA SILVA, valor original: 20.757,99, valor atual (26/11/09)
31.787,77; NORMA SUELY BRAZ DE OLIVEIRA, valor original: 15.868,20, Valor atual (26/11/09). 25.667,06;