O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios ratifica recomendação do MPDFT – Ação Declaratória de Inconstitucionalidade – sobre contratações de profissionais de saúde sem concurso, da antiga Fundação Zerbine.
O Conselho Especial, julgou em 2° instância, o processo número 2008.002018840-1 concedendo liminar com efeito ex-nunc. 


Próximos passos
Exaurido os recursos, caberá a SES acatar a liminar ou poderá a CLDF levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, já que se trata de Ação Direta de Inconstitucionalidade.
“Não vejo razão para tal, a CLDF vem reiteradas vezes perdendo espaço no campo jurídico da questão. A emenda à Lei Orgânica nº 53, de 2008, que permitia a contratação, sem concurso público, de profissionais para atuarem como agentes comunitários de saúde, não respalda os atos distritais frente à Carta Magna.
A Emenda estendia o benefício da dispensa de aprovação em concurso público a outros profissionais que, na data da promulgação do dispositivo e a qualquer título, desempenhassem atividades de médico, cirurgião dentista, enfermeiro, psicólogo, nutricionista, farmacêutico, terapeuta-ocupacional, fisioterapeuta, assistente social, técnico em enfermagem, técnico em higiene dental, técnico em prótese dental, auxiliar de enfermagem, auxiliar de consultório dentário, auxiliar de prótese dentária e auxiliar de laboratório.
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